Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 226.315
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUNÇÃO.
PRESCRIÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO. NECESSIDADE DE
APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus constitui
medida excepcional, admissível apenas quando a atipicidade da
conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa
puderem ser reconhecidas de forma inequívoca e sem necessidade de
revolvimento probatório.
2. Os elementos colhidos nos autos revelam lastro probatório mínimo
para justificar a instauração e o prosseguimento da investigação,
diante das inconsistências identificadas no documento apresentado
pelo investigado em ação revisional.
3. O documento questionado apresenta aparência de autenticidade e
potencialidade para influenciar a atividade jurisdicional,
circunstância que afasta, em análise preliminar, a alegação de
absoluta ineficácia do meio empregado.
4. A aferição da ocorrência de crime impossível, da efetiva
falsidade documental e da potencialidade lesiva do documento exige
aprofundamento da análise fático-probatória, incompatível com a via
estreita do habeas corpus e de seu recurso ordinário.
5. As alegações defensivas relativas à tipicidade, à absorção de
condutas e à prescrição devem ser examinadas pelas instâncias
ordinárias, mediante observância do contraditório e da ampla defesa,
caso haja oferecimento de denúncia.
6. Agravo regimental improvido.
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