Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 224.021
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
RECONHECIDO. SUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual
contra a decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para
revogar a prisão preventiva dos acusados e substituí-la por medidas
cautelares penais diversas.
2. A aferição de ilegalidade da prisão por excesso de prazo deve
pautar-se por critérios de razoabilidade, considerando as
peculiaridades de cada feito e a existência de eventual desídia ou
demora injustificada pelo aparato estatal.
3. O prolongamento da custódia preventiva por mais de 5 anos, com
demora de 3 anos para o julgamento do recurso em sentido estrito e
sem justificativa específica do Tribunal de origem, torna
desproporcional a manutenção do encarceramento, impondo a adoção de
medidas cautelares menos gravosas.
4. A ausência de previsão de encerramento da instrução processual,
aliada ao tempo excessivo de tramitação recursal, torna a manutenção
da prisão preventiva desproporcional, o que autoriza a substituição
da custódia por medidas cautelares diversas do encarceramento.
5. Agravo regimental improvido.
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