Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 220.748
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENÚNCIA QUE ATENDE
AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. QUEBRA
DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REVOLVIMENTO. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus ou
de seu recurso ordinário, somente é possível em caráter excepcional,
quando demonstradas, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade
da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade, ou a
ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria.
2. Alegação genérica de quebra da cadeia de custódia, sem indicação
de adulteração concreta das provas digitais.
3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias demandaria
revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na
presente via.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.