Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 215.013
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL. DADOS TELEMÁTICOS EM NUVEM. LINK TEMPORÁRIO. ENVIO À POLÍCIA CIENTÍFICA PELA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO APÓS A INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A integridade e a confiabilidade da prova digital exigem demonstração das etapas de arrecadação, armazenamento e análise, garantindo a possibilidade de cotejo entre o conteúdo original e o material juntado aos autos.
2. Na espécie, as instâncias ordinárias registraram o fluxo de recebimento de links e senhas da empresa, o compartilhamento com o cartório judicial e o envio do material à Polícia Científica, com apresentação de laudos, não havendo indicação concreta de manipulação indevida.
3. Alegações genéricas de ausência de hashes ou de impossibilidade de auditoria, desacompanhadas de prova pré-constituída de adulteração ou de efetivo prejuízo, não evidenciam ilicitude ou quebra da cadeia de custódia na presente via. 4. A análise da (im)prestabilidade da prova digital demanda valoração integral do conjunto probatório após a instrução, sendo prematuro afastá-la nesta etapa.
5. Agravo regimental improvido.
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