Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 212.090
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
SURSIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A sentença julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o
réu somente quanto ao crime previsto no art. 299, caput, do Código
Penal (Fato 3), absolvendo o acusado quanto às demais imputações. O
acórdão do Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação
defensivo determinando a remessa dos autos à origem para o
oferecimento do sursis processual.
2. Não houve alteração na natureza jurídica da sentença condenatória
tampouco a sua anulação, mas apenas a sua preservação como ato
jurisdicional válido, com suspensão pontual de efeitos para
viabilizar a análise do benefício despenalizador. Trata-se,
portanto, de solução excepcional, compatível com a dinâmica
processual e com a própria lógica do sistema recursal.
3. A tese defensiva de desconstituição da sentença inclusive como
marco interruptivo da prescrição, incorre em incoerência lógica,
pois a invalidação integral da sentença implicaria também o
afastamento das absolvições nela contidas, justamente aquelas que
viabilizaram o enquadramento da condenação remanescente nos
requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/1995. Em outras palavras, o
próprio cabimento do benefício pressupõe a subsistência do
provimento judicial.
4. Inexistência de violação da Súmula n. 337 do STJ, pois a
situação fática que autoriza sua incidência apenas se consolidou
após o julgamento da apelação ministerial, quando estabilizada a
moldura condenatória.
5. Permanece íntegro o efeito interruptivo da prescrição previsto no
art. 117, IV, do Código Penal. Tal conclusão se harmoniza com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a sentença
condenatória, ainda que recorrível ou modificada, constitui marco
interruptivo da prescrição.
6 . Agravo regimental improvido.
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