Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 208.289

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI N. 13.254/2016 (RERCT). INDÍCIO DE ORIGEM ILÍCITA DOS RECURSOS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), previsto na Lei n. 13.254/2016, não autoriza a regularização de ativos de origem ilícita. 2. A Receita Federal identificou indícios de que os recursos declarados pelo recorrente para fins de repatriação possuem origem ilícita. 3. As informações constantes da declaração voluntária de recursos, bens ou direitos (DERCAT) não constituem o único indício ou elemento a subsidiar a inauguração da investigação criminal, a qual abrange declarações de imposto de renda, informações de instituição financeira estrangeira e dados públicos, não estando evidenciada nenhuma irregularidade. 4. O acolhimento das teses defensivas relativas à suficiência probatória demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

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