Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 197.262
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO.
CADEIA DE CUSTÓDIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. INDICIAMENTO. ANPP.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível
quando, de plano, se verifica falta de justa causa, atipicidade,
extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria
e materialidade.
2. No caso, a denúncia descreve subtração de energia mediante
violação do quadro de medição, havendo, conforme o acórdão
recorrido, indícios suficientes de autoria e materialidade, o que
evidencia justa causa para a persecução penal.
3. A nulidade por indiciamento após o recebimento da denúncia não se
sustenta, pois o Tribunal de origem consignou inexistir
formalização do ato, havendo apenas comunicação ao órgão estatal de
identificação.
4. A invalidação de prova pericial na esfera cível não contamina
automaticamente a esfera penal, em razão da independência de
instâncias.
5. A alegada quebra da cadeia de custódia não está demonstrada por
prova pré-constituída, sendo inviável a produção probatória na
presente via.
6. A tese sobre a inadequação dos termos do acordo de não persecução
penal não foi examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual
não pode ser apreciada, de forma inaugural, por esta Corte Superior,
sob pena de supressão de instância.
7. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.