Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 195.110
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO INEQUÍVOCA DE CRIME ELEITORAL E DE CONEXÃO
OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A competência da Justiça Eleitoral firma-se quando a denúncia
descreve, de forma inequívoca, a prática de crime eleitoral ou a
existência de conexão objetiva entre crime comum e crime eleitoral,
não sendo suficiente a mera referência genérica a motivos eleitorais
ou a "caixa dois". Precedentes.
2. No caso, o acórdão recorrido consignou motivação política dos
agentes e favorecimento de candidatos com o produto do ilícito, mas
registrou a inexistência de imputação, a qualquer réu, de crime
eleitoral conexo, bem como a ausência de indícios de prática de
delito eleitoral por terceiros, destacando a falta de condutas
individualizadas e tipificadas na legislação eleitoral.
3. A remessa à Justiça Eleitoral pressupõe descrição mínima da
conduta que preencha as elementares do tipo eleitoral e, por ocasião
de eventual deslocamento, manifestação do Ministério Público
Eleitoral. Ausente juízo mínimo de probabilidade quanto à
materialidade do ilícito eleitoral, não se pode afirmar conexão apta
a alterar a competência. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
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