Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 959.533
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBAS PÚBLICAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 6 E N. 1.234/RG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I – Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015. II – O Supremo Tribunal Federal estabelece critérios para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS e não versa sobre medidas coercitivas ou executivas atípicas, como bloqueio ou sequestro de verbas públicas (Tema 6/RG). III – O Tema 1.234/RG, por sua vez, disciplina legitimidade passiva e competência jurisdicional nas demandas de saúde e a repartição de ônus entre entes federados, sem tratar de técnicas executivas para cumprimento de decisões. IV – No acórdão prolatado por esta Primeira Seção restou assentado que, no caso em tela, em casos que envolvam o fornecimento de medicamentos a portador de doença grave, determinar medidas executivas para a efetivação da tutela, inclusive a imposição do bloqueio de verbas públicas, ainda que em caráter excepcional. V – Ausente identidade entre as questões jurídicas, não se aplicam os Temas 6 e 1.234/ RG, afastando-se a necessidade de juízo de retratação. VI – Juízo de retratação rejeitado. Acórdão mantido.
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