Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 695.052
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
COFINS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. TEMA 177/STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) para a análise de hipótese de retratação, nos termos
do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC).
2. A questão discutida nos presentes autos, referente à incidência
da COFINS sobre os atos cooperativos na regência da Lei 5.764/1971,
diverge da discussão do Tema 71 do Supremo Tribunal Federal.
3. O Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral,
julgou o Recurso Extraordinário 598.085/RJ (Tema 177/STF), fixando a
seguinte tese: "O benefício fiscal, previsto no inciso I do art. 6º
da Lei Complementar nº 70/91, foi revogado pela Medida Provisória
nº 1.858 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida
Provisória nº 2.158, tornando-se tributáveis pela COFINS as receitas
auferidas pelas cooperativas."
4. Hipótese em que, exercido o juízo de retratação positivo, dá-se
provimento ao agravo regimental da Fazenda Nacional para cassar a
decisão agravada.
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