Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.284.643
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. FUGA E FRENAGEM BRUSCA. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual o recorrente invocou violação aos arts. 157 e 244 do Código de Processo Penal e ao art. 5º, X e LVI, da Constituição Federal, postulando a nulidade das provas por ilicitude da abordagem policial (busca pessoal e veicular).
2. Abordagem em via pública após o recorrente, ao perceber a aproximação da viatura policial, empreender fuga abrupta com o veículo, seguida de frenagem brusca; apreensão de entorpecentes e balança de precisão; condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com aplicação do § 4º. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fuga abrupta e a frenagem brusca em via pública configuram fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP, para legitimar a busca pessoal e veicular, e, por conseguinte, se há ilicitude das provas à luz do art. 157 do CPP e do art. 5º, X e LVI, da CF/1988. III. Razões de decidir 4. O art. 244 do CPP condiciona a validade da busca pessoal à existência de fundada suspeita objetivamente aferível e referível à posse de arma proibida ou de objetos/papéis que constituam corpo de delito; a fuga abrupta e a frenagem brusca em via pública configuram circunstâncias concretas aptas a legitimar a intervenção policial. 5. A diligência não decorreu de mero subjetivismo policial, mas de comportamento do agravante objetivamente constatado, em consonância com a finalidade probatória da medida e com precedentes que reconhecem a legitimidade da abordagem diante de tentativa de evasão. IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido, com manutenção da decisão agravada.
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