Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.278.700

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPOIMENTO INDIRETO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, afastando a negativa de prestação jurisdicional, aplicando a Súmula 7/STJ e rejeitando a aplicação do art. 1.025 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para revalorar a idoneidade do depoimento indireto como único suporte condenatório; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico da tese defensiva; (iii) saber se a ausência de recurso contra a pronúncia impede a análise da suficiência dos indícios na apelação; e (iv) saber se cabe julgamento imediato do mérito com base no art. 1.025 do CPC e no princípio da razoável duração do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem enfrentou, em embargos de declaração, a tese sobre o valor do depoimento indireto, reconhecendo que tal prova, isoladamente, não sustenta condenação e afirmando a existência de suporte probatório mínimo produzido sob contraditório, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional. 4. A cassação do veredicto do Tribunal do Júri é excepcional e pressupõe dissociação integral entre a decisão e as provas, sendo inviável reconhecer a exclusividade de depoimentos indiretos sem revolver o conjunto probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A discussão sobre anulação do processo desde a pronúncia, com despronúncia, demanda exame minucioso das provas para afirmar insuficiência estrutural do acervo, providência incompatível com a via do agravo regimental em recurso especial. 6. O julgamento imediato do mérito com base no art. 1.025 do CPC não se aplica quando inexistente vício formal no acórdão recorrido e quando a apreciação das teses depende de reexame de fatos e provas, o que impede a adoção da via abreviada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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