Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.274.915
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO. CONSUNÇÃO OU ESPECIALIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é juridicamente
possível a absorção do crime de receptação pelo art. 311, § 2º, III,
do CP, pelos critérios da especialidade ou consunção; (ii) saber se
a pena-base pode ser reduzida com o afastamento de maus
antecedentes antigos, à luz do direito ao esquecimento; (iii) saber
se, em multirreincidência, a compensação entre confissão e
reincidência admite fração de aumento inferior a 1/6; e (iv) saber
se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O concurso formal entre a receptação e a adulteração de sinal
identificador de veículo automotor deve ser mantido, pois os crimes
protegem bens jurídicos distintos, possuem consumação autônoma e
foram praticados com desígnios independentes, o que afasta a
existência de nexo de dependência ou instrumentalidade necessário
para a aplicação do princípio da consunção.
4. A valoração de antecedentes na pena-base é juridicamente possível
mesmo após o período depurador da reincidência, quando devidamente
motivada; a alegação de antiguidade qualificada não foi objeto de
exame específico na origem, o que impede sua apreciação direta nesta
instância.
5. A fixação de regime inicial fechado encontra suporte no quantum
da reprimenda e na reincidência, com fundamentação concreta, não se
tratando de gravidade abstrata do delito.
6. Em cenário de multirreincidência, a compensação entre confissão e
reincidência é proporcional, vedada a compensação integral; a
fração de aumento de 1/6 é adequada na ausência de particularidades
que justifiquem modulação inferior.
7. A concessão de habeas corpus de ofício exige ilegalidade
flagrante, não evidenciada nas teses recursais que reiteram
pretensões de dosimetria e concurso de delitos já decididas com base
em fundamentos idôneos.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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