Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.272.452

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. TEMA N. 1.155 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça emanada no julgamento do Tema repetitivo n. 1.155, “[o] período de recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem”. 2. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral no RE n. 1.598.180 (Tema n. 1.454), não houve determinação de sobrestamento do recurso especial, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça julgar a causa à luz de sua jurisprudência consolidada. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.