Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.271.293

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM BASE EM HISTÓRICO INFRACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial defensivo. 2. Condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Pretensão de aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 e de readequação do regime inicial, sob o argumento de vedação ao uso de inquéritos e/ou ações penais em curso para afastar o redutor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pode ser afastada com fundamento em histórico infracional e ação penal em curso, quando demonstradas circunstâncias excepcionais de gravidade e proximidade temporal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência admite considerar histórico infracional, devidamente documentado e com razoável proximidade temporal, para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando comprovadas circunstâncias excepcionais que evidenciem dedicação habitual à atividade criminosa. 5. O acórdão de origem apresentou fundamentação idônea e concreta ao apontar múltiplos registros de atos infracionais análogos ao tráfico, com sequência e proximidade temporal, evidenciando não se tratar de traficante eventual e afastando a condição de neófito. 6. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a hipóteses de manifesta ilegalidade; a pretensão defensiva demandaria reexame de circunstâncias fáticas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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