Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.270.801

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N. 269/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual para restabelecer o regime inicial fechado ao condenado pelo art. 297 do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente adequada a manutenção do regime inicial fechado diante da multirreincidência e da valoração desfavorável de circunstâncias judiciais, à luz do art. 33, § 3º, e do art. 59 do CP, e da Súmula n. 269/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula n. 269/STJ admite o regime semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, condicionando sua incidência à integral favorabilidade das circunstâncias judiciais. 4. No caso dos autos, diante da multirreincidência reconhecida e da valoração negativa de culpabilidade e de antecedentes, não incide a excepcionalidade que permite o abrandamento ao semiaberto. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.