Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.270.013
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA. MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso
especial, mantendo o decote da qualificadora do recurso que
dificulta a defesa na decisão de pronúncia.
2. O Parquet estadual pretende o restabelecimento da qualificadora,
sob a alegação de que a exclusão somente é possível quando
manifestamente improcedente e de que há suporte probatório para sua
submissão ao Tribunal do Júri.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se, na decisão de
pronúncia, é juridicamente adequado o decote da qualificadora do
art. 121, § 2º, IV, do CP por manifesta improcedência; (ii) saber se
o afastamento da qualificadora configura usurpação da competência
do Tribunal do Júri; e (iii) saber se a pretensão de
restabelecimento demanda reexame fático-probatório, atraindo a
Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As instâncias ordinárias fixaram como premissa a existência de
contenda previamente anunciada e estado de alerta entre os
envolvidos, o que afasta o elemento surpresa e justifica o decote da
qualificadora por manifesta improcedência na fase de pronúncia.
5. O padrão jurídico da pronúncia admite a exclusão de
qualificadoras apenas quando incompatíveis com as premissas fáticas
e destituídas de lastro indiciário mínimo, situação verificada no
caso concreto, de modo que o afastamento da circunstância não
configura usurpação da competência do Tribunal do Júri, pois
preserva a submissão à plenária das teses com plausibilidade mínima
e realiza o regular filtro legal de admissibilidade.
6. O restabelecimento da qualificadora exigiria alterar premissas
fáticas firmadas, o que implica reexame do conjunto probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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