Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.261.663
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. CORRÉ NA MESMA AÇÃO PENAL. PORTARIA VEP/DF N. 8/2016. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial, no qual se postulava autorização judicial para que ex-companheira do agravante, corré na mesma ação penal que fundamenta seu recolhimento, pudesse realizar visitação no estabelecimento prisional.
2. Juízo da Vara de Execuções Penais indeferiu o pedido de visita com base no art. 5º da Portaria VEP/DF n. 8/2016, que veda a visitação por quem figure como corréu na ação penal do interno; o Tribunal de origem manteve a decisão.
3. Recurso especial fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal alegou violação ao art. 41, X, da LEP; decisão agravada negou seguimento, mantendo a conclusão de que a controvérsia envolve aplicação de norma local e que o direito de visita não é absoluto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível autorizar visitação ao preso por pessoa que figura como corré na mesma ação penal, à luz do art. 5º da Portaria VEP/DF n. 8/2016 e do art. 41, X, da LEP; e (ii) saber se a análise, em sede de recurso especial, é inviável por demandar aplicação de direito local, atraindo a incidência da Súmula n. 280/STF. III. Razões de decidir 5. A controvérsia exige interpretação e aplicação de ato normativo local (Portaria VEP/DF n. 8/2016), razão pela qual incide a Súmula n. 280/STF, que impede o conhecimento da matéria em recurso especial por ofensa a direito local. 6. O direito de visita previsto no art. 41, X, da LEP não possui natureza absoluta, podendo ser restringido com base em fundamentação idônea para assegurar a disciplina, a segurança e a ordem do estabelecimento prisional, conforme autoriza o parágrafo único do dispositivo e a jurisprudência consolidada. 7. A vedação administrativa à visita por corréu na mesma ação penal (art. 5º da Portaria VEP/DF n. 8/2016) é medida razoável e proporcional, alinhada às atribuições do Juízo da execução (LEP, art. 66, VI e VII), e foi concretamente aplicada no caso.
8. Ausência de violação ao art. 41, X, da LEP, pois a restrição se baseou em circunstâncias objetivas do caso e em ato normativo interno válido, não havendo direito subjetivo absoluto à visitação. IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
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