Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.254.898

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. ART. 387, IV, CPP. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação de danos materiais causados pela infração exige pedido expresso na inicial, a indicação do valor e instrução probatória específica, de modo a viabilizar o contraditório e a ampla defesa. 2. No caso concreto, embora conste pedido expresso mínimo de indenização na denúncia, o Tribunal de origem afastou a fixação do valor reparatório por não existir instrução probatória específica nem elementos suficientes para a quantificação, entendimento mantido nos embargos de declaração, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Mantém-se o afastamento da indenização civil por danos materiais fixada pelo Juízo singular, por alinhamento aos precedentes desta Corte e incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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