Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.254.190

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação penal que condenou o recorrente pelo art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, com afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, e manutenção da absolvição pelo art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante pretende juízo de retratação para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, reconhecer nulidade da busca domiciliar por violação aos arts. 5º, XI, da CF/1988, e 157 do CPP, aplicar a minorante do tráfico privilegiado na fração de 2/3 (dois terços), abrandar o regime inicial e determinar detração penal com impacto no regime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para revalorar juridicamente fatos fixados pelas instâncias ordinárias; (ii) saber se houve nulidade do ingresso domiciliar sem mandado por ausência de fundadas razões ou de consentimento válido; (iii) saber se é cabível o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 e o abrandamento do regime inicial, diante da gravidade concreta afirmada; e (iv) saber se cabe detração penal, na via especial, com repercussão imediata sobre o regime inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão de substituir as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem por nova valoração demanda revolvimento do acervo probatório, o que é incompatível com o recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. A legalidade da abordagem e do ingresso domiciliar foi reconhecida pelas instâncias ordinárias com base em elementos objetivos, como comportamento suspeito, evasão para o interior do imóvel e apreensão de drogas, dinheiro, rádios comunicadores e caderno de anotações, não havendo nulidade a ser declarada na via especial. 6. O afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi motivado por dados concretos indicativos de dedicação a atividades criminosas, para além da quantidade e da variedade de entorpecentes, o que impede sua revisão sem reexame de provas. 7. A fixação do regime inicial fechado foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada por elementos objetivos do caso, não configurando bis in idem e não incidindo as vedações das Súmulas 440/STJ e 719/STF. 8. A detração penal, postulada para alterar o modo inicial de cumprimento da pena não afeta, de plano, a motivação concreta do regime fixado. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.

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