Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.253.383
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 11.846/2023. VEDAÇÃO OBJETIVA A BENEFICIÁRIOS DE COMUTAÇÕES ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial interposto pelo Parquet a fim de afastar comutação de pena concedida na execução penal, fundada no Decreto n. 11.846/2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o art. 4º do Decreto n. 11.846/2023 impede a concessão de comutação de pena a apenados que já tenham sido beneficiados por comutações anteriores até 25 de dezembro de 2023. III. Razões de decidir 3. O art. 4º do Decreto n. 11.846/2023 estabelece vedação objetiva à concessão de comutação de pena para quem tenha obtido comutações por decretos anteriores até 25 de dezembro de 2023. IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
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