Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.252.094
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA N. 126 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. RECURSO
ESPECIAL FUNDADO EM ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA N. 518 DO STJ.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Quando o acórdão recorrido se ampara, de forma autônoma, em
fundamento constitucional e em fundamento infraconstitucional, a
ausência de recurso extraordinário faz transitar em julgado o
fundamento constitucional, inviabilizando a rediscussão pela via
especial.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela licitude da busca
domiciliar com base no art. 5º, XI, da Constituição Federal e no
art. 244 do Código de Processo Penal; sem recurso extraordinário,
incide o óbice da Súmula n. 126 do STJ.
3. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de
enunciado de súmula, nos termos da Súmula n. 518 do STJ.
4. Inviável a desclassificação para consumo pessoal quando da
apreensão de 27 g de cocaína, especialmente quando consideradas as
circunstâncias e os elementos fáticos indicados no acórdão, não
havendo ilegalidade flagrante a justificar concessão da ordem de
ofício.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.