Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.252.094

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA N. 518 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Quando o acórdão recorrido se ampara, de forma autônoma, em fundamento constitucional e em fundamento infraconstitucional, a ausência de recurso extraordinário faz transitar em julgado o fundamento constitucional, inviabilizando a rediscussão pela via especial. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela licitude da busca domiciliar com base no art. 5º, XI, da Constituição Federal e no art. 244 do Código de Processo Penal; sem recurso extraordinário, incide o óbice da Súmula n. 126 do STJ. 3. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, nos termos da Súmula n. 518 do STJ. 4. Inviável a desclassificação para consumo pessoal quando da apreensão de 27 g de cocaína, especialmente quando consideradas as circunstâncias e os elementos fáticos indicados no acórdão, não havendo ilegalidade flagrante a justificar concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.