Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.243.098

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS CORROBORADOS POR LAUDOS PERICIAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação penal na qual o recorrente foi pronunciado pela suposta prática do delito de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), para julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito da defesa, mantendo a pronúncia ao reconhecer prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos de testemunhas inseridas no contexto dos fatos e laudos periciais. 3. No recurso especial, a defesa alegou violação aos arts. 413 e 414 do Código de Processo Penal, sustentando que a pronúncia não pode ser mantida quando baseada exclusivamente em testemunhos de "ouvir dizer". II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há indícios suficientes de autoria, aptos a justificar a pronúncia pela prática de homicídio simples, quando o lastro probatório é formado por testemunhos indiretos de pessoas inseridas no contexto dos fatos, corroborados por laudos periciais. 5. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da pronúncia viola os arts. 413 e 414 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 6. A pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação no procedimento do Tribunal do Júri e demanda a prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação (CPP, art. 413). 7. No caso, os depoimentos de testemunhas inseridas no contexto dos fatos, ainda que não presenciais do exato momento da agressão, somados a laudos periciais, conferem viabilidade à acusação e indicam indícios suficientes de autoria, legitimando a pronúncia. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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