Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.240.070

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL DIRETO. PROVAS SUPLETIVAS IDÔNEAS. INOVAÇÃO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão consistem em saber se: (i) a alegada violação ao art. 172 do Código de Processo Penal configura inovação recursal no agravo regimental, impedindo sua cognição; e (ii) a qualificadora do rompimento de obstáculo, em crime com vestígios, exige indispensavelmente laudo pericial direto, ou pode ser mantida com base em elementos probatórios supletivos idôneos. III. Razões de decidir 3. A alegada violação do art. 172 do Código de Processo Penal constitui indevida inovação recursal, porquanto não foi deduzida nas razões do recurso especial, não sendo passível de cognição no agravo regimental. 4. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que admite, em caráter excepcional, a substituição da perícia direta por outros elementos probatórios idôneos para comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, quando existentes provas como auto de constatação, registros fotográficos e prova oral robusta. 5. No caso concreto, demonstrada a qualificadora por auto de constatação de rompimento de obstáculo, fotografias do local e depoimentos testemunhais, inclusive de quem presenciou o arrombamento, mantendo-se a conclusão das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.