Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.235.280
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. EFICIÊNCIA E PRESTABILIDADE DO ARTEFATO COMPROVADOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal quando comprovada a eficiência e capacidade lesiva da arma de fogo por exame pericial, ainda que o artefato tenha sido apreendido desmuniciado. 2. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou específicos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
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