Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.235.280

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. EFICIÊNCIA E PRESTABILIDADE DO ARTEFATO COMPROVADOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal quando comprovada a eficiência e capacidade lesiva da arma de fogo por exame pericial, ainda que o artefato tenha sido apreendido desmuniciado. 2. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou específicos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.

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