Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.232.243
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE POR OCULTAÇÃO DE ENTORPECENTES EM AMBIENTE INFANTIL. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ocultação de entorpecentes em caixa de brinquedos de criança expõe a infante a risco e revela maior reprovabilidade da conduta, extrapolando o desvalor inerente ao tipo penal, o que justifica a exasperação da pena-base pela culpabilidade. 2. A adoção da fração de 1/6 por circunstância judicial desfavorável, podendo alcançar 1/3 quando múltiplas vetoriais são negativadas, alinha-se aos critérios jurisprudenciais e não se mostra desproporcional. 3. A análise sobre a maior culpabilidade decorre de revaloração jurídica de fatos delineados no acórdão recorrido, não exigindo revolvimento probatório, razão pela qual não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.