Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.232.243

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE POR OCULTAÇÃO DE ENTORPECENTES EM AMBIENTE INFANTIL. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ocultação de entorpecentes em caixa de brinquedos de criança expõe a infante a risco e revela maior reprovabilidade da conduta, extrapolando o desvalor inerente ao tipo penal, o que justifica a exasperação da pena-base pela culpabilidade. 2. A adoção da fração de 1/6 por circunstância judicial desfavorável, podendo alcançar 1/3 quando múltiplas vetoriais são negativadas, alinha-se aos critérios jurisprudenciais e não se mostra desproporcional. 3. A análise sobre a maior culpabilidade decorre de revaloração jurídica de fatos delineados no acórdão recorrido, não exigindo revolvimento probatório, razão pela qual não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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