Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.225.105
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. CADEIA DE CUSTÓDIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação por tráfico de drogas e afastando alegações de nulidade, quebra de cadeia de custódia e aplicação do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve fundada suspeita a legitimar as buscas pessoal e domiciliar e a validade das provas daí decorrentes; (ii) saber se ocorreu quebra da cadeia de custódia do aparelho celular apreendido; e (iii) saber se é possível reconhecer a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As buscas pessoal e domiciliar foram legitimadas por informações específicas sobre a prática de tráfico na região, pelo forte odor de maconha oriundo da sacola trazida pelo acusado e pela continuidade da diligência, com confissão informal e autorização de ingresso, configurando justa causa nos termos do Código de Processo Penal. 4. A alegada nulidade por derivação não prospera, porque a atuação policial observou parâmetros objetivos e as provas subsequentes não se originaram de ato ilícito. 5. A quebra da cadeia de custódia também não se comprovou, pois houve autorização judicial para a extração de dados, utilização de software forense e ausência de demonstração concreta de adulteração ou de prejuízo à prova. 6. O reconhecimento do tráfico privilegiado é inviável, diante da conclusão das instâncias ordinárias sobre dedicação a atividades criminosas, evidenciada por diálogos extraídos do celular, quantidade de droga e apetrechos, sendo vedado o revolvimento fático-probatório em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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