Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.224.712
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA -
CENED. TEMA REPETITIVO N. 1.236/STJ. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO À UNIDADE
PRISIONAL. COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA E ATIVIDADES. INVIABILIDADE DE
FISCALIZAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES. CREDENCIAMENTO JUNTO AO MEC.
INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO PPP. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao Recurso Especial do Ministério Público estadual para
revogar a remição de pena por estudo realizado na modalidade à
distância reconhecida nas instâncias ordinárias.
2. O agravante pretende a reconsideração da decisão monocrática para
restabelecer o acórdão que concedeu a remição, ou o provimento do
agravo regimental pelo Colegiado; subsidiariamente, pugna pelo
retorno ao Juízo de Execução Penal para complementação da
comprovação das atividades educacionais, bem como o reconhecimento
de prequestionamento da matéria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a remição de pena por
estudo a distância pode ser concedida sem o convênio da instituição
de ensino com a unidade ou sistema prisional, sem integração da
entidade ao Projeto Político-Pedagógico correspondente, além da
comprovação de frequência e realização das atividades educacionais;
e (ii) saber se a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.236/STJ é
aplicável ao caso, embora o curso tenha sido concluído antes de
fixada a respectiva tese, com modulação dos seus efeitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a
remição penal por estudo realizado na modalidade de ensino à
distância - EAD, o credenciamento da instituição de ensino na
unidade ou sistema prisional, a integração da entidade ao respectivo
Projeto Político-Pedagógico (PPP), além de comprovação de
frequência e atividades, não bastando o credenciamento junto ao MEC.
5. No caso, a instituição de ensino (CENED) não possuía convênio com
a unidade prisional, o que inviabiliza a fiscalização da carga
horária efetivamente cumprida, afastando os requisitos necessários à
remição. Precedentes.
6. Não houve modulação dos efeitos da tese firmada no Tema
Repetitivo n. 1.236/STJ, razão pela qual sua imediata aplicação ao
caso não encontra óbice temporal.
7. As alegações de violação a direitos fundamentais e de legalidade
não afastam a orientação vinculante firmada, permanecendo possível
nova deliberação na execução quanto a estudos que atendam
integralmente aos requisitos legais e regulamentares.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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