Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.224.472

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. QUALIFICADORAS DE MEIO CRUEL E PERIGO COMUM. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria nova valoração do conjunto probatório fixado pelas instâncias ordinárias. 3. A multiplicidade de disparos, por si só, não configura meio cruel, exigindo-se indícios de sofrimento desnecessário e de intento dirigido a impor maior dor à vítima; a existência de laudo de necropsia que rechaça sofrimento físico desnecessário corrobora o decote por manifesta improcedência. 4. A qualificadora do perigo comum requer potencial exposição de um número indeterminado de pessoas a risco decorrente do meio empregado; disparos direcionados exclusivamente à vítima, sem demonstração de potencialidade lesiva a terceiros, não caracterizam a circunstância qualificadora. 5. Os pedidos, portanto, envolvem a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo regimental improvido.

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