Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.223.769

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 5/5/2026, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 6/5/2026, com término em 15/5/2026 (5 dias contados em dobro para a Defensoria Pública). 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 17/5/2026 está fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.

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