Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.223.769
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 5/5/2026, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 6/5/2026, com término em 15/5/2026 (5 dias contados em dobro para a Defensoria Pública).
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 17/5/2026 está fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
4. Agravo regimental não conhecido.
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