Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.222.057

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N. 545/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da defesa para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a confissão do réu, ainda que não utilizada na formação do convencimento do julgador, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP; e (ii) saber se é possível o prequestionamento de dispositivos constitucionais em recurso dirigido ao STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão, admitindo a autoria do delito, autoriza o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, independentemente de sua utilização na fundamentação da condenação, conforme orientação consolidada nesta Corte Superior (Súmula n. 545/STJ). 4. A decisão monocrática observou a diretriz jurisprudencial desta Corte e aplicou a fração de 1/6 de forma adequada e proporcional, inexistindo vício na dosimetria readequada. 5. Não compete a este Superior Tribunal de Justiça manifestar-se, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

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