Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.220.918
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 07/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. TEMA 1.258/STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. POSSE DA RES FURTIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial para dar-lhe provimento, em processo no qual o acusado foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação pode subsistir diante da alegada nulidade do reconhecimento fotográfico, à luz do Tema 1.258/STJ; e (ii) saber se a pretensão de absolvição ou desclassificação demanda reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação não está fundamentada exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial. As instâncias ordinárias apontaram elementos probatórios autônomos, especialmente os depoimentos das vítimas e dos policiais, além da localização do agravante, dias após o crime, na posse da motocicleta subtraída. 4. A existência de provas independentes do reconhecimento questionado impede o esvaziamento do conjunto probatório e permite a manutenção da condenação, conforme a orientação firmada pelo STJ no Tema 1.258. 5. A pretensão de afastar a autoria reconhecida pelas instâncias ordinárias ou de estabelecer ausência de nexo entre o agravante e o roubo exigiria nova análise das provas e das circunstâncias concretas do delito, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
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