Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.220.073

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a parte apenas sustentou a admissibilidade do agravo em recurso especial interposto pela defesa, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o provimento do recurso especial - reconhecimento do efeito cascata no concurso de majorantes. 3. Agravo regimental não conhecido.

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