Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.220.073
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 12/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento
da decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo
Ministério Público. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do
STJ.
2. No caso, a parte apenas sustentou a admissibilidade do agravo em
recurso especial interposto pela defesa, sem, contudo, combater o
motivo que ensejou o provimento do recurso especial - reconhecimento
do efeito cascata no concurso de majorantes.
3. Agravo regimental não conhecido.
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