Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.213.732
- Julgado em 05/05/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À
DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO EXPRESSAMENTE
RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7
DO STJ. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA EXAME DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial.
2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial
esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ ou se a controvérsia pode
ser resolvida a partir das premissas fáticas reconhecidas pelo
Tribunal de origem.
3. O acórdão recorrido reconheceu a submissão dos trabalhadores a
condições degradantes de trabalho e habitação, mas concluiu pela
absolvição do acusado.
4. Não há necessidade de reexame de provas para concluir que o
entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da
jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual é suficiente,
para a configuração do delito previsto no art. 149 do Código Penal,
a submissão dos trabalhadores a condições degradantes incompatíveis
com a dignidade da pessoa humana.
5. Reconhecidas, pelo próprio acórdão recorrido, a ausência de
instalações sanitárias, os alojamentos inadequados, a inexistência
de equipamentos de proteção individual, a utilização de banho
improvisado a céu aberto e a exposição a riscos relevantes à saúde e
segurança, não se mostra juridicamente adequada a absolvição
fundada apenas na ausência de restrição física à liberdade dos
trabalhadores.
6. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao
recurso especial, a fim de restabelecer a condenação do acusado pelo
crime de redução à condição análoga à de escravo, com retorno dos
autos ao Tribunal de origem para exame das demais teses defensivas.
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