Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.203.954
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial estabelece que petrechos típicos de tráfico, forma de acondicionamento, ponto habitual de venda e a quantidade/variedade de entorpecentes, em conjunto, indicam dedicação a atividades ilícitas e autorizam o afastamento da benesse do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. As instâncias de origem apresentaram fundamentação idônea, amparada em elementos concretos do caso (quantidade e variedade de drogas, acondicionamento pronto para venda, local de intenso comércio de entorpecentes e apreensão de balança de precisão), suficientes para afastar a minorante do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.