Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.203.954

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial estabelece que petrechos típicos de tráfico, forma de acondicionamento, ponto habitual de venda e a quantidade/variedade de entorpecentes, em conjunto, indicam dedicação a atividades ilícitas e autorizam o afastamento da benesse do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. As instâncias de origem apresentaram fundamentação idônea, amparada em elementos concretos do caso (quantidade e variedade de drogas, acondicionamento pronto para venda, local de intenso comércio de entorpecentes e apreensão de balança de precisão), suficientes para afastar a minorante do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental improvido.

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