Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.198.084

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA JUSTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TEMA N. 758 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de repercussão geral quanto à possível violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida incorreu em erro ao negar a violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em sede execução penal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Discute-se se a questão da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em sede de cumprimento da pena, notadamente para o fim de agravamento da situação do apenado, circunstância a demonstrar a repercussão geral pretendida e necessária para o seguimento do recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a questão relativa à violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa em relação à exigência da audiência de justificação para a imposição da falta grave se a instrução criminal na espécie garantiu o devido processo legal (Tema 758 do STF). 3.2. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral, sendo de aplicação obrigatória, conforme disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.

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