Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.193.871
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão demanda reexame do acervo fático-probatório das instâncias ordinárias.
2. As instâncias ordinárias, de forma fundamentada, concluíram pela ausência de justa causa para a persecução penal, o que inviabiliza o revolvimento do conteúdo fático-probatório na via especial para que se possa conhecer da pretensão do recurso especial na forma em que pleiteada pelo órgão ministerial. 3. A alegada violação do art. 619 do CPP não se sustenta quando o acórdão recorrido enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, não havendo dever de rebater um a um todos os argumentos. Precedentes.
4. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do recurso especial quanto à alegação de ofensa do art. 619 do CPP e, nessa extensão, negar- lhe provimento.
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