Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.192.192
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO OU DILAÇÃO
DE PRAZOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A constituição de novo patrono em favor do réu não tem o condão
de dilatar ou restituir prazos em seu favor, pois recebe o processo
no estado em que se encontra.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto
fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c
os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil,
bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.