Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.192.192

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO OU DILAÇÃO DE PRAZOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A constituição de novo patrono em favor do réu não tem o condão de dilatar ou restituir prazos em seu favor, pois recebe o processo no estado em que se encontra. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido.

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