Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.191.868

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. COEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVOLVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a intervenção antes da submissão do réu ao tribunal do júri somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando se verificar, de plano, a plausibilidade do pedido absolutório ou de desclassificação da conduta, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, sob pena de se invadir a competência exclusiva do conselho de sentença. 2. Consolidou-se no STJ o entendimento de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio têm naturezas distintas. A primeira é de caráter subjetivo, pois se relaciona à motivação do agente, enquanto a segunda é de natureza objetiva, por estar ligada à condição da vítima ser do gênero feminino. Assim, a incidência simultânea dessas qualificadoras não configura bis in idem. 3. Para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem e acatar as alegações defensivas, seria indispensável reavaliar fatos e sua correlação probatória, o que não se insere no âmbito cognitivo do recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.