Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.187.909

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 149 DO CP. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão recursal demanda a desconstituição das premissas fáticas do acórdão recorrido, que manteve a absolvição dos réus em razão das contradições entre os depoimentos dos auditores fiscais, dos trabalhadores e dos acusados acerca dos fatos essenciais da imputação, não se restringindo à definição, em abstrato, dos parâmetros legais relativos ao art. 149 do Código Penal. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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