Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.181.877

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em agravo em recurso especial contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo a prestação pecuniária fixada em 15 salários mínimos como pena restritiva de direitos substitutiva da pena privativa de liberdade imposta por 11 estelionatos majorados praticados em continuidade delitiva, com pedido de redução do valor por alegada insuficiência econômica. 2. As instâncias ordinárias registraram prejuízo total, em valores históricos, de R$ 33.967,00 decorrente dos estelionatos consumados e consignaram a renda mensal declarada pelo condenado de aproximadamente R$ 1.900,00. 3. Tribunal de origem manteve a prestação pecuniária em 15 salários mínimos. Vice-Presidência do Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. No agravo em recurso especial, foi mantida a negativa de provimento, culminando na interposição do presente agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve falta de fundamentação idônea na fixação do valor da prestação pecuniária substitutiva; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, o quantum da prestação pecuniária à luz da capacidade econômica do condenado, diante da incidência da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão de origem explicitou critérios concretos para a prestação pecuniária, em conformidade com o art. 45, § 1º, do Código Penal, ao considerar a extensão do dano causado pelos 11 estelionatos e a capacidade econômica declarada pelo condenado. 6. O montante arbitrado (15 salários mínimos) guarda correspondência com a pena substituída e não se mostra desproporcional ou excessivo frente ao prejuízo apurado e às condições econômicas registradas, evidenciando fundamentação suficiente. 7. A pretensão de redução do valor, lastreada na alegada hipossuficiência, demanda revolvimento de fatos e provas (rendimentos, documentos e demais elementos), o que é vedado na via especial, incidindo a Súmula n. 7/STJ. 8. Inexiste violação aos arts. 381, III, e 564, V, do Código de Processo Penal, pois a prestação pecuniária foi devidamente motivada, observando-se os arts. 44, III, e 45, § 1º, do Código Penal. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

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