Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.167.720
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 07/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 282/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a pretensão absolutória pode ser examinada na via especial sem reexame de provas, à luz da Súmula 7/STJ; (ii) saber se as teses de dosimetria estão prequestionadas de forma suficiente para superar a Súmula 282/STF; (iii) saber se há prescrição da pretensão punitiva considerada isoladamente por delito, com base na pena-base e nos marcos interruptivos; e (iv) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício por ilegalidade manifesta.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de absolvição, fundado em cotejo entre contextos fáticos distintos de corréus, demanda revolvimento do acervo probatório e encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. As alegações sobre técnica trifásica, aplicação da continuidade delitiva e individualização de penas não foram objeto de debate específico na origem, o que impede o conhecimento das teses, nos termos da Súmula 282/STF. 5. A prescrição da pretensão punitiva não se configura, porque o lapso aplicável, considerado por delito com pena-base superior a 4 anos, não transcorreu entre os marcos interruptivos, observada a regra de interrupção pela publicação do acórdão condenatório e a orientação do art. 119 do CP. 6. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível, pois não se verifica ilegalidade manifesta, e as teses deduzidas exigem enfrentamento prévio na instância ordinária ou implicam reexame de provas.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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