Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.167.675

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ART. 250, § 1º, II, A, DO CP. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO PERICIAL DIRETO. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em que pese à importância do laudo pericial direto para a comprovação da materialidade delitiva nos crimes de incêndio, conforme previsto nos arts. 158 e 173 do CPP, a jurisprudência do STJ admite sua substituição por outros meios de prova quando comprovada sua suficiência para atestar a materialidade do delito. 2. No caso dos autos, a materialidade delitiva foi comprovada pelo exame de constatação de incêndio indireto, fotografias, prova testemunhal e prisão em flagrante da agravante no local dos fatos, elementos probatórios uníssonos quanto à comprovação da ocorrência do delito. 3. A revisão da conclusão da instância ordinária acerca da suficiência probatória para a condenação demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.