Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.166.033
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos centrais do
acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial,
atraindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 283 do STF.
2. No caso concreto, observa-se que a defesa nada expôs nas razões
do recurso especial, não buscando impugnar a conclusão de ausência
de legitimidade ativa, situação que atrai o óbice da Súmula n. 283
do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles."
3. Agravo regimental improvido.
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