Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.157.702

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e negou-lhe provimento, em ação penal na qual os agravantes foram condenados pelos crimes dos arts. 316 do Código Penal e 244-B da Lei n. 8.069/1990, em razão de exigência de vantagens indevidas no exercício de funções públicas mediante “rachadinha”, com utilização de menores de idade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento da causa por magistrado diverso daquele que presidiu a instrução criminal gera presunção automática de nulidade ou se há necessidade de demonstração de prejuízo concreto, à luz do princípio da identidade física do juiz e do art. 563 do CPP. 3. Outro ponto em discussão consiste em saber se é possível, na via do recurso especial, reformar a condenação por suposta insuficiência probatória, diante do óbice da Súmula 7/STJ e da existência de robusto conjunto fático- probatório apontado pelas instâncias ordinárias (vídeos, extratos bancários e depoimentos). III. Razões de decidir 4. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto e harmoniza-se com o art. 132 do CPC, aplicável subsidiariamente, que autoriza a sucessão de magistrados por convocação, licença ou afastamento legal. 5. No processo penal vigora o princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563), de modo que a nulidade depende da demonstração de prejuízo concreto; o mero desfecho condenatório não evidencia prejuízo. 6. Inexistiu demonstração de que a substituição do magistrado comprometeu a fidelidade da análise das provas ou a imparcialidade do julgamento, inviabilizando a decretação de nulidade. 7. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, sobretudo quando a condenação está apoiada em elementos robustos (vídeos, extratos bancários e depoimentos testemunhais harmônicos) que vinculam os agravantes aos crimes de concussão e corrupção de menores. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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