Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.153.033

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento ao recurso especial da defesa, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas por meio de ingresso no domicílio do acusado e absolvendo-o do crime de tráfico de drogas. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos, não legitima o ingresso em domicílio sem mandado judicial. 3. O consentimento para ingresso em domicílio deve ser voluntário e livre de coação, cabendo ao Estado comprovar sua legalidade e voluntariedade, o que não foi demonstrado no caso. 4. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas não autoriza, por si só, o ingresso em domicílio sem mandado, sendo necessárias fundadas razões objetivas e justificadas. 5. A descoberta posterior de situação de flagrante não justifica o ingresso ilícito, tornando as provas obtidas e suas derivadas inadmissíveis. 6. Agravo não provido.

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