Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.147.769
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ESPECÍFICA E VISUALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES DO EXTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema n. 280 da repercussão geral), fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem situação de flagrante delito.
2. Hipótese em que a busca domiciliar foi precedida de justa causa, consubstanciada em denúncia detalhada sobre o rompimento de tornozeleira eletrônica no interior do imóvel e na posterior visualização de drogas pelos policiais ainda do exterior da residência.
3. Contexto fático que preenche os requisitos de legalidade da diligência policial, afastando a alegação de nulidade das provas obtidas.
4. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do recurso especial e dar- lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o julgamento das demais teses defensivas.
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