Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.120.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que, em recurso especial, substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, mantendo a condenação do agravante pelo art. 302, § 1º, inciso I, e § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. O Agravante sustenta que não há reexame de provas (Súmula 7/STJ), mas revaloração jurídica de fatos incontroversos; postula absolvição por caso fortuito/força maior (estouro do pneu), subsidiariamente a desclassificação para o homicídio culposo simples por ausência de prova robusta de embriaguez, e a redução da pena de suspensão do direito de dirigir ao mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos de absolvição e de desclassificação podem ser conhecidos sob o argumento de revaloração jurídica da prova, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se a pena acessória de suspensão/proibição de se obter habilitação para dirigir veículo automotor pode ser reduzida, à luz da proporcionalidade e da individualização da pena (art. 293 do CTB), considerando a gravidade concreta do delito e a pena privativa de liberdade aplicada. III. Razões de decidir 5. O acórdão de origem, com base em laudo pericial, depoimentos e dinâmica do acidente, concluiu pela imprudência do réu (invasão de contramão), pelo nexo causal e pela condução sob efeito de álcool; alterar tais premissas exige revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial. 6. A pena acessória do art. 293 do CTB deve observar proporcionalidade não apenas com o quantum da pena corporal, mas sobretudo com a gravidade concreta do delito, em consonância com o princípio da individualização da pena. 7. A fixação da suspensão do direito de dirigir mostra-se proporcional diante da pena definitiva fixada e da incidência das qualificadoras/causas de aumento dos §§ 1º e 3º do art. 302 do CTB; a revisão do quantum demandaria reexame de fatos e provas, novamente vedado pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

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