Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.117.652

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. FUGA DO SUSPEITO PARA O INTERIOR DO IMÓVEL. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDADAS RAZÕES. TEMA N. 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação em agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial defensivo e, nessa extensão, deu-lhe provimento para reconhecer a invalidade das buscas pessoal e domiciliar, declarar ilícitas as provas obtidas e absolver o acusado, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. 2. Os autos retornaram ao órgão julgador por determinação da Vice- Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, diante de aparente divergência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 280 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia anônima acerca da prática de tráfico de drogas, a fuga do suspeito para o interior da residência durante a abordagem policial e a apreensão de mochila contendo expressiva quantidade de entorpecentes configuram, em conjunto, fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior do imóvel. 5. No caso, a diligência policial não se baseou exclusivamente em denúncia anônima ou em fuga isolada, pois a informação prévia acerca da prática de tráfico de drogas foi corroborada pela fuga do acusado para o interior da residência durante a abordagem e pela apreensão, em seu poder, de mochila contendo expressiva quantidade de entorpecentes. 6. Reconhecida a existência de fundadas razões, deve ser afastada a ilicitude das provas obtidas na diligência, em conformidade com o art. 5º, XI, da Constituição Federal e com a tese firmada no Tema n. 280 da repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 7. Juízo de retratação exercido. Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada, conhecer parcialmente do recurso especial defensivo e, nessa extensão, negar-lhe provimento, restabelecendo o acórdão do Tribunal de origem.

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