Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.113.179
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO
CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. NÃO CABIMENTO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE
INCORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF.
JULGAMENTO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA
ORIGEM. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Eventual superação da conclusão transitada em julgado oriunda do
Tribunal do Júri dependeria da demonstração de má aplicação do art.
621 quanto à revisão criminal.
2. Recursos especiais que se limitem às alegações de mérito, sem
evidenciar a falha do Tribunal ao apreciar o pedido de revisão, são
destituídos da necessária dialeticidade, aplicando-se a Súmula n.
284 do STF.
3. Nos termos da Súmula n. 207 do STJ, "é inadmissível recurso
especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão
proferido no tribunal de origem".
4. Agravo regimental improvido.
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